O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reprovou as contas do ex-prefeito de
Mimoso do Sul, Ângelo Guarçoni Junior, referentes ao ano de 2018. A decisão foi tomada em sessão realizada na última sexta-feira (05), mas a publicação foi feita somente nesta quarta-feira (10).
De acordo com o documento do TCE, os conselheiros consideraram as irregularidades de divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), divergência entre o valor baixado (recolhido) das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RPPS), divergência entre o valor pago das obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS) e divergência entre o valor baixado (recolhido) das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS).
Em seu voto, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, havia mantido o item quanto a apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas. Mas anuiu ao voto vista do conselheiro Sergio Borges, mantendo a irregularidade, porém, entendendo que a mesma não tem a gravidade suficiente para macular as contas do exercício de 2018 do prefeito, sendo passível de ressalva.
O conselheiro Sergio Borges traz que o exercício de 2018 encerrou com déficit financeiro em algumas fontes de recursos, como apontado na instrução processual e no voto do relator. Contudo, ele entende que os déficits não são originados em 2018 e que o comportamento dos saldos em 2018 denota que estão sendo tomadas medidas para a redução ou ajuste dos mesmos, indicando ação positiva do gestor.
Destaca que não há no processo elementos que permitam o convencimento acerca da ocorrência em 2018 de desvio de finalidade no emprego dos recursos ora questionados.
Também foram mantidas as seguintes irregularidades sem o condão de macular as contas: ausência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias e de parcelamentos de débitos previdenciários devidos ao fundo previdenciário; e saldos inconsistentes do Relatório de Gestão Fiscal e os evidenciados no anexo ao balanço patrimonial.
O relator fez ainda determinações ao atual prefeito de Mimoso do Sul e ao atual diretor presidente do IPREVMimoso, além de recomendações.